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Mensagem: Crime organizado Manoel Hygino O noticiário da Imprensa, nos últimos dias no Brasil, concentrou-se preponderantemente na medida tomada pelos Estados Unidos classificando o Comando Vermelho e o Primeiro Comando da Capital, isto é, o CV e o PCC, como organizações terroristas. A decisão passou a vigorar em 5 de junho. O assunto é extremamente grave, ao envolver também o nome de um candidato a presidente da República, filho de um ex-chefe de governo do país. Se do ponto de vista político é sério, os fatos que integram o problema também o são, porque a definição de terrorismo por si só significa ação violenta, porque o crime organizado anda muito bem por aqui, em sabida e flagrante evolução. Alessandro Visacro, que é um expert no estudo do tema, em seu livro “Guerra Irregular”, lembra o delegado Getúlio Bezerra dos Santos, que – em palestra – afirmou: “a lavagem de dinheiro é o suporte do crime organizado, sua finalidade maior, pois é a espinha dorsal de toda e qualquer atividade criminosa. Daí a necessidade de descapitalizar o crime”. Diz mais Visacro: “Não há dúvida de que o objetivo final do crime organizado é a obtenção de lucro financeiro. No entanto, suas práticas diversificaram-se segundo a natureza e a modalidade dos delitos, observando ainda condicionantes econômicas, políticas e sociais. E é sob esse aspecto que acaba adquirindo um caráter ainda mais nocivo. Atuando como catalisador de tensões preexistentes, interage com vetores históricos, políticos e sociais, fazendo com que seus danos se potencializem mutuamente. Por outro lado, como acontece particularmente nas áreas carentes dos grandes centros urbanos brasileiros, o crime organizado tem a capacidade de aglutinar em torno de suas atividades, orientar e, não raro, limitar temporariamente e em proveito próprio as manifestações de violência decorrentes de tensões sociais agudas”. “O conjunto de práticas e procedimentos criminosos que estejam diretamente ligados a ações ostensivas urbanas de grupos armados organizados é apenas uma parte (muito importante) do problema. Entretanto, é inegável que estas ações estão inseridas num plano bem mais amplo de modalidades de delitos, estruturas organizacionais e inter-relação entre associações ilícitas naquilo que se convencionou chamar de crime organizado. A medida pode dificultar o compartilhamento de informações entre as polícias dos dois países, mas não altera a legislação brasileira, que continua tratando as facções como organizações criminosas, e não terroristas.
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