Noticiado em BH: ex-juiz do trabalho é multado no Norte de Minas por trabalho de menor em carvoaria
Quinta 12/10/23 - 7h24
Menor de 17 anos foi identificado em carvoaria de Itacambira, Norte de Minas, na propriedade de ex-juiz do trabalho.
Segundo relatório de fiscalização da Superintendência Regional do Trabalho, estava em atividade de desgalhamento de árvores para a produção de carvão, atividade considerada perigosa e proibida para menores.
Em 26 de janeiro de 2023, auditores-fiscais constataram que o menor trabalhava sem registro, sob condições degradantes, em locais insalubres e perigosos.
O ex-juiz não fornecia água potável suficiente:
"De acordo com o relatório, o empregador não disponibilizava água potável e fresca em quantidade suficiente para os trabalhadores, e não havia banheiro onde o adolescente exercia as funções – ele tinha que fazer as necessidades fisiológicas no mato."
Estava exposto a riscos de acidentes e problemas de saúde.
Morava a cerca de 20 km da carvoaria e ia para o local de moto.
Ele foi contratado em 3 de janeiro a pedido do pai, de acordo com o juiz aposentado, que alegou não ter percebido que o adolescente era menor de idade.
A fiscalização expediu 10 autos de infração.
O ex-juiz do trabalho pagou R$ 9.275,25 em verbas rescisórias e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), bem como R$ 2 mil em indenização por dano moral individual e R$ 3 mil por danos morais coletivos.
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