Multa será aplicada a passageiros que causarem problemas em voos ou aeroportos a partir de 14 de setembro; proibição de voo durante 1 ano também poderá ser aplicada
Quinta 20/08/26 - 13h19A partir de 14 de setembro, passageiros que causarem tumultos em voos ou aeroportos poderão ser multados em até R$ 17,5 mil e ficar até um ano proibidos de voar em qualquer companhia aérea nacional.
A nova regra da Anac cria uma lista de proibição de voo, semelhante à adotada nos Estados Unidos.
A medida responde ao aumento de 66% nos casos de brigas e depredações em aviões e aeroportos brasileiros em 2025, que somaram 1.764 ocorrências.
As infrações mais graves incluem violência física contra funcionários ou passageiros, fumar a bordo, danificar a aeronave, ameaçar tripulação ou fazer falsa comunicação de bomba.
Essas condutas podem resultar em multa de R$ 17,5 mil.
Já a proibição de voar, que dura de seis meses a um ano, aplica-se a casos como agressão a tripulante, adulteração de dispositivos de segurança, porte de explosivos ou armas, e tentativa de entrar na cabine de comando.
A multa é aplicada pela Anac, e a inclusão na lista é feita pela companhia aérea, que tem cinco dias para comunicar o passageiro, garantindo o direito à defesa.
Empresas que descumprirem as regras podem ser multadas em até R$ 70 mil.
A resolução não prevê exceções para casos humanitários, como tratamento médico.
Passageiros que se sentirem lesados podem recorrer à própria companhia, à Anac, ao Procon ou à Justiça.


